Carlos Alberto Pittaluga Niederauer
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) MecânicoPrezados,
Entre 1993 e 2005 fui sócio cotista na empresa de minha esposa e meu sogro, ambos sócios gerentes. Quando me retirei da sociedade, minha esposa ficou com 10% das cotas. Ela faleceu há pouco tempo. O inventário foi concluido e na partilha coube a mim 5% das cotas, ficando 2,5% com cada um dos filhos, um com 23 anos e outro com 20. A alteração contratual está sendo feita respeitando esta proporção. Não temos interesse em permanecer na sociedade e o valor das cotas é pequeno. Portanto, pergunto: seria possível, na mesma alteração contratual, nós três cedermos as cotas e a empresa ser transformada em um EIRELI, nos termos da Lei 12.441, de modo que meu sogro passaria a figurar como único sócio gerente, dentendo 100% das cotas?