Boa tarde Maria.
Não existe um contrato especial para este tipo de situação, apenas no preeambulo, no destaque no Sócio estrangeiro, deve colocar a expressão "REPRESENTADO POR SEU BASTANTE PROCURADOR" ou coisa parecida em seguida fazendo a qualificação do procurador, o restestante do contrato segue o modelo aprovado pelo DNRC. Lembrando ainda que, Nas sociedades em que participem pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior e pessoa jurídica com sede no exterior, exige-se a apresentação de instrumento de procuração específica, outorgada a representante no Brasil, com poderes para receber citação ou representar em juízo ou fora dele. A procuração ou qualquer outro documento em língua estrangeira deve estar consularizado, traduzido por tradutor juramentando, e registrado em cartório. Lei 6015/73, IN 76/98.
No entanto, como necessita do visto de advogado, seria bom pedir a opinião do mesmo sobre a redação proposta.