
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Boa noite, Peço se possível uma ajuda: Uma empresa foi constituída, porém quando da constituição não foi realizado o enquadramento na JUCERJA como ME ou EPP. Os sócios me solicitaram o enquadramento agora, porém tenho dúvidas de como fazê-lo, se tenho que enquadrar primeiro como ME para depois enquadrar como EPP, ou se já posso enquadrar direto como EPP.
A empresa não é optante pelo Simples Nacional, gostaria de saber quais seriam as vantagens em fazer o enquadramento.
Desde já agradeço aos colegas.
Leila