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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Opção do Super Simples

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 08:11

Bom Dia,

a minha dúvida é o seguinte, tenho um cliente q/ tem uma firma individual em seu nome, e q/ é optante pelo super simples, e ele tb participa c/ 5% em uma firma LTDA, tb optante pelo super simples, agora ele quer participar em outra firma Ltda, porem quer q/ esta 3ª firma seja optante pelo super simples tb, e na Lei complementar nº 123/2006 no art. 3º , inciso IV, diz o Seguinte: IV -" cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo", esse não me confundiu, não consegui compreender se ele participar c/ no máximo mais 5%, na 3ª firma se todas as outras perdem a condição de super simples.
Se alguem puder me ajudar a compreender a lei, fico grata.
Desde já obrigada e bom dia.

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