Lidiane Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoSou sócia-gerente de uma empresa, porém nunca realizei função de gerência na mesma, e essa empresa foi baixada de ofício pela RFB de acordo c a Lei nº11.941/09, art. 54 (emite a certidão de baixa), tb está baixada na Sefaz e seu registro está ativo na Junta, mas já faz mais de 10 anos consecutivos do seu último arquivamento, ou seja, será cancelada de ofício pela Junta. Vcs acham q a empresa estando completamente inativa como pode-se observar pelos fatos relatados, terei algum problema em assumir um cargo público?
Obrigada pela ajuda!