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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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andre

Andre

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 17:12

Renatha, eu tenho a seguinte opinião do caso.
Na lei 8112, na qual se rege a função do servidor publico federal (não sei se e o seu caso) existe a seguinte redação:


Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
...
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.

No seu caso já que a pessoa em questão é contratada, não deixa ela de ser servidor publico.
Então caso ele se enquadre no artigo acima sujiro se for interessante que altere o quadro social da empresa para que ele passe de Socio administrador para Socio-quotista.

ANDRÉ FEITOSA
Contador/Administrador
CRC PA 018143/O-2
(62) 9196-0018/8453-1356/8166-0570
[email protected]

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