Renatha Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalUm funcionário do Estado, que nao é efetivado, é apenas contratado, pode ter participação em sociedade?
respostas 6
acessos 547
Renatha Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalUm funcionário do Estado, que nao é efetivado, é apenas contratado, pode ter participação em sociedade?
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)nao seria um terceirizado?
Renatha Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalNão Juarez. é contratado.
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)existe duas opções:
Funcionario Publico
Terceirizado
Qual a qualificação dele?
Andre
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeRenatha, eu tenho a seguinte opinião do caso.
Na lei 8112, na qual se rege a função do servidor publico federal (não sei se e o seu caso) existe a seguinte redação:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
...
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.
No seu caso já que a pessoa em questão é contratada, não deixa ela de ser servidor publico.
Então caso ele se enquadre no artigo acima sujiro se for interessante que altere o quadro social da empresa para que ele passe de Socio administrador para Socio-quotista.
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoConcordo com o André, vale para o "Servidor Público Federal" que não pode ser sócio administrador.
Agora no caso da Renatha, tem que ver a legislação estadual, por ser um "funcionário estadual".
Renatha Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalAgradeço André e Jadir, me ajudaram muito.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade