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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empreendedor Individual

Francielly Raposo Gonçalves

Francielly Raposo Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 15:28

Boa Tarde!
Um cliente do escritorio em que trabalho está querendo prestar serviços dando aula de Educação Fisica em pracinhas, parques etc.
Porem para o fechamento do contrato de prestacao de serviço a prefeitura, tomadora do serviço, exigiu CNPJ.
A duvida e a seguinte:

Este cliente aqui citado, pode se enquadrar no MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 15:43

Francielly Raposo Gonçalves,
Boa tarde!

Bem vinda ao Fórum Contábeis!

As atividades permitidas ao Micro Empreendedor Individual (MEI), como outros assuntos relacionados, estão relacionadas na página do Portal do Empreendedor.

Para ter acesso, clique aqui.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 16:00

EU não estou pratico para fazer micro empreendedor que é um salaão de beleza e eu não estou sabendo quais são as obrigações que esta firma e tambem ja ouvi dizer que têm que fazer o DIRF,porque a empresa têm maquina de cartão de credito e eu nunca fiz. Eu gostaria que se alguem souber e possa me ajudar ficarei muito agradecida

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 16:10

João,

conforme instrução Normativa RFB 1.297 de 17/10/2012 estará desobrigado conforme segue:

"Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput(pgto as administradoras de cartões), ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). "

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:22

Elizabeth Rocha Nogueira

Ate você mesmo pode abrir micro empreendor invidual.

o impostos o MEI é apenas 36,00 ao mês

entregar declaração do MEI 1 vez por ano.

essas são as preocupações de um MEI.

eu mesmo nao cobro nada para abrir o MEI porque é tão simples que nao vejo o que cobrar.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:13

Elizabeth Rocha Nogueira
Bom dia

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Apenas as atividades previstas no Anexo XIII da Resolução CGSN Nº 094 de 2011 podem optar pelo MEI.

Após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS).

Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 33,90). Com isso, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários.

Anualmente o MEI fica obrigado a promover a entrega da DASN SIMEI - Declaração Anual para o Microempreendedor Individual, deve ser entregue através de aplicativo próprio, disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

A pessoa física inscrita como Microempreendedor Individual, deve também fazer a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 09:55


Bom dia Pessoal,


Uma dúvida sobre a MEI, uma empresa prestadora de serviços "despachante", tem maquina de cartão de crédito, e os clientes passam o valor total (serviço + taxas) pelo cartão, porém a empresa só ganha uma parte do valor, o restante é taxas.
Neste caso, é o correto é declarar o valor que é recebido pelo serviço ou pelo o que ele recebe no total ?

Obrigado.


Tiago

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