Silvia Regina Borba
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia,
Estou precisando de auxilio em uma operação:
"A" = proprietário do imóvel
"B" = empresa que tem contrato com o proprietário do imóvel para executar o empreendimento, sendo que o pagamento ao proprietário será com dação em lotes resultantes do próprio empreendimento
"C" = investidor R$
"D" = Onde “C” foi buscar recursos
Síntese do negócio:
A e B firmaram contrato para implantação de um loteamento. "A" entra com a propriedade e B com a execução do empreendimento. Os lotes resultantes serão rateados entre ambos. Foi criada uma SPE (sociedade de propósito específico) por B para esse empreendimento, e "A" será seu sócio participante, através de SCP (sociedade em conta de participação).
Dos direitos e obrigações resultantes desse contrato, B procurou C para vender metade de sua participação nesse negócio, que foi concretizado mediante cessão das quotas da SPE a C .
Desse modo, temos que A receberá seus lotes conforme contrato inicial com B, e este dividirá com C a sua parte no restante dos lotes.
Inicio da dúvida:
Ocorre que C resolveu captar com D os valores investidos na compra da metade da SPE.
1) Como estruturar juridicamente essa relação entre C e D?
2) Qual a tributação possível?
Lembrando que D não terá direito de receber lotes, mas tão somente o resultado financeiro advindo com a venda futura desses lotes, a ser realizada pelo C, proporcionalmente à cota que adquiriu.