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Capital a integralizar x capital integralizado

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 10:49

bom dia amigos,

Estou precisando de uma ajuda caso alguém possa ajudar. É que uma empresa procedeu ao registro de alteração no capital social, informando "capital a integralizar" pelos sócios no prazo de um ano. Acontece que este prazo já está quase se esgotando e os sócios agora alegam não terem condições financeiras para cumprir a cláusula da alteração e já registrada na junta comercial, portanto, não haverá a efetiva integralização do capital. Qual procedimento a ser feito em relação a este fato, uma vez que a alteração foi registrada na junta, RFB e outros órgãos? Se alguém puder ajudar fico muito grato.
Att,

Carlos.

ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:36

Bom dia, Carlos

Se faz necessário o registro de um novo aditivo na Junta Comercial, onde será estabelecido um novo prazo para integralização estipulado pelos sócios.

Esse procedimento deve ser feito antes do prazo final , caso contrário a Junta comercial irá considerar que o capital está integralizado.

Espero ter lhe ajudado

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 09:52

Olá Rogério,

Claro que ajudou e agradeço. Também tive a informação pela empresa que me presta consultoria que posso fazer uma alteração informando da não possibilidade financeira do aporte efetivo do capital e retornar ao capital antigo, ficando desta forma regularizado a não integralização do capital.

Obrigado e abraço.

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