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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Propaganda e Publicidade

Ludmila Fernanda Pereira

Ludmila Fernanda Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 16:44

Boa tarde,

Uma empresa no ramo de propaganda e publicidade pode:
exercer atividade de Publicidade e Propaganda e de Design Gráfico tb, ou seja o serviço dele é o seguinte: ele faz desde folders, panfletos até anúcios em jornal, revista, TV, Rádio,
O mesmo pode abrir 02 empresas no nome dele, no mesmo endereço, por exemplo uma de Design Gráfico e outra de Publicidade e Propaganda, e se pode registrar um pouco de funcionário em cada empresa, de forma dividida,
para optar pelo Supersimples...???

Agradeço atenção dispensada....

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 17:19

Olá Ludmila,

Você poderá execer ambas as atividades na mesma empresa e não vejo necessidade de abrir duas empresas distintas.
Quanto a adesão ao Super Simples, as atividades de publicidade e propaganda e de design são expressamente impedidas por constarem no Anexo I da Resolução CGSN 06/07 de 18/06/07 publicada no DOU de 26/06/07 e alterada pela Resolução CGSN 20/07 que em seu Artigo 2º determina:

Art. 2o O Anexo I relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

confira
www.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 16:07

Olá Ludmila,

Qualquer autônomo que necessáriamente utilize de mão-de-obra tercerizada automaticamente será caracterizado como pessoa fisica equiparada a júridica, tendo todas as obrigações de uma pessoa júridica.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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