x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.557

Alterações de Natureza Jurídica e Porte

Kariny Bulhoes da Cunha

Kariny Bulhoes da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 14:09

Oi Pessoal
Boa Tarde,
Estou com um cliente que é escritório de advocacia cujo sua matriz é em Natal/RN e estou abrindo uma filial em Recife/PE. Desde de sua abertura que ela está registrada com a natureza jurídica 224-0 e porte EPP, sendo que quando foi dar entrada na DBE de abertura da filial o servidor da Receita Federal informou que terá que ser alterado o porte para "Demais" e a natureza jurídica 223-2 (sociedade pura simples, minha pergunta é se para fazer essas alterações é necessário fazer aditivo ou só a DBE resolve? E qual data colocar no evento?
Se alguém poder me ajudar, agradeço bastante.
Obrigado a todos.

Kariny Bulhoes
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 17:58

tive um caso semelhante, utilizei o contrato social com a sua data de registro, tendo em vista o erro ocorrido na abertura da empresa.
Para alterar o enquadramento pode fazer mediante um DBE somente com a alteração do porte,

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

marinho@paralegalceara.com.br
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Luciana Farias Ribeiro

Luciana Farias Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:23

Bom dia! Em 2003 uma empresa de consultoria empresarial foi registrada no Cartório das pessoas jurídicas, porém, com natureza jurídica 206-2. Agora em 2013, precisei fazer uma alteração de sócios e registrei a alteração no mesmo cartório, porém, ao fazer DBE eu não consigo pois de acordo com a natureza jurídica, é solicitado o nº do NIRE que ela não possui. Quando a empresa foi constituida a RFB aceitava o registro no cartório, porém agora isso mudou. Alguém saberia me informar se eu devo fazer uma alteração de natureza jurídica (224-0) na data de abertura ou se na data da alteração? E qual a base legal para enquadrar a natureza jurídica?
Desde já eu agradeço!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: