Samira, boa tarde!
Não existe impedimento de menor impúbere (menor de 16 anos) ser sócio de empresa, porém o mesmo dependerá de autorização de um juiz.
Olha o que diz o art. 974 Parágrafo 1º do Código Civil:
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Abs