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Atividade Permitida no MEI

Rosiane Virgolino

Rosiane Virgolino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 23:52

Boa Noite..

Alguém poderia me informar se uma pessoa que presta serviços relacionados a projetos de Arquitetura e imóveis e quer se formalizar, pode constituir um MEI? Caso essa atividade não seja permitida, em qual natureza jurídica poderia se enquadrar.

Atenciosamente,
Rosiane Rodrigues.

Atenciosamente,
Rosiane Virgolino - Auxiliar Contábil
EDUARDO VILLEGAS REIS

Eduardo Villegas Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 00:02

Boa noite Rosiane.

Pelo que já vi no portal do microempreendedor não existe essa atividade, mesmo porque é uma atividade com profissão regulamentada, então tenho quase certeza que não pode, Até mesmo no simples nacional não seria possivel enquadrar. Vou dar uma pesquisada em fundamentação legal e postarei o que encontrar para melhor de orientar. Outros colaboradores poderão postar algo a respeito.

EDUARDO VILLEGAS REIS

Eduardo Villegas Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 00:15

7111-1/00 SERVIÇOS DE ARQUITETURA
A atividade compreende

Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA
Atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como: projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento, etc.); supervisão da execução de projetos de arquitetura; projetos para ordenação urbana e uso do solo; projetos de arquitetura paisagística


Condição de Opção Simples Nacional

Atividade não pode optar pelo Simples Nacional. CNAE integra lista das atividades impedidas ao Simples Nacional, conforme Resolução CGSN 94/2011 Art. 8º § 1º

Não encontrei nada especifico em relação a MEI, ainda. Mas podemos ver que no simples nacional esta atividade não é permida, deduzo que minha intuição esta correta. Mas continuo na procura.

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