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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Distrato de LTDA - ME

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:39

Contabilistas, boa tarde.

Quando vou fazer o distrato social de uma empresa LTDA - ME, faço apenas o requerimento do empresário?

att.

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:59

olá Tiago,

Uma empresa ltda não apresenta requerimento de empresário, você ira elaborar o Distrato Social, contendo as clausulas de encerramento das operações e atividades, divisão do saldo do capital social de acordo com as quotas de cada sócio, declaram a extinção da sociedade com o arquivamento na jucesp, e nomeiam um dos sócios como responsável pelo ativo e passivo por ventura supervenientes para a guarda do livros e docs da sociedade ora distratada. Protocola na jucesp em 3 vias e manda pra rfb, normalmente.

espero ter ajudado.




Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria

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