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Socio menor de idade

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 14:45

Constantini, boa tarde.

A seguir vide uma listinha daqueles casos onde há a Capacidade para ser Sócio.

Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:
a)maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;
b)menor emancipado:
*por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos;
A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.
*por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;
* pelo casamento;
*pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
*pela colação de grau em curso de ensino superior; e
*pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;
c)desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:
* por seus pais ou por tutor:
*maior de 16 anos e menor de 18 anos;
*pelo curador:
o pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

* de acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil), o índio;
d)desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
por seus pais ou por tutor:
o menor de 16 anos;
pelo curador:
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
e)pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

Sujiro que amigo verifique a IN 98/2003 no lonk: http://www.dnrc.gov.br/

Persistindo duvidas/equivicos disponha do Forum.

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Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 14:46

Não sei se vou te ajudar, veja se eu entendi a tua pergunta. Na semana passada, tive um caso de um pai que quis registrar uma Ltda com um filho de 15 anos. Neste caso, a orientação da JUCESC foi:
- não pode ser sócio administrador;
- capital tem que estar todo integralizado no ato;
- não assina o contrato, quem assina é o responsável (pai ou mãe).

Na qualificação dos sócios, após descrever os seus dados, colocar: "neste ato representado por seu pai fulano de tal, e qualificá-lo (ou no meu caso, era sócio também, então colocar: acima qualificado).
Na assinatura no final do contrato o pai assina no local do filho, colocando o nome dele (filho) e "representado por...."

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 14:41

Boa tarde!
Acompanhando as respostas.... E quando o sócio menor que é representado pelo pai, atingir a maioridade, como devo proceder na alteração para retirar a representação paterna? Como devo elaborar esta alteração? Vcs teriam o modelo?
Muito obrigada!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 20:02

Patrícia,


Qdº o sócio menor atingir a maioridade, a simples menção de sua data de nascimento informada no preâmbulo da Alteração, já o incluirá no rol dos "adultos"; a informação dessa data (de nascmtº), quando trata-se de sócio solteiro, é recomendada (aqui na JUCEAL é obrigatório) que conste no preâmbulo, portanto, nenhuma ressalva (especial) deverá ser feita quando isso acontecer.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 20:08

Jefferson,

Como o menor será representado, não existe a necessidade de que este porte os tais documentos pessoais, porém, nada impede que os possua, já que, são disponibilizados, independentes da idade que tenha o solicitante.

Recomendações

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:03

ok.

mas como vou qualifica-lo no contrato?

geralmente faço assim:

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, nascido em 20/03/1992, natural de Campinas/SP, portador do RG Nº XX.XXX.XXX-X e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a rua ...

obrigado

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:19

Prezado Jeferrson,,

Entendo que está correta sua colocação, só nao se esqueça de mensionar que estará representado no ato por seus pais. Fiz uma alteração deste tipo a meses atrás e deu tudo certo não tive problemas com a JUCEMG.

Att.
Wagner

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:35

Jefferson,

Sugiro "Fulano de tal, menor impúbere (que significa absolutamente incapaz), nascido em .../.../..., neste ato representado por seu genitor Sicrano de tal, brasileiro, ...."

e segue qualificando e identicando o genitor como se sócio fosse.

Recomendações.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 22:08

Jefferson,


A nacionalidade também deve ser informada quando da qualificação do sócio menor; profissão e estado civil é que podem ser substituídos - no caso específico dele que só tem 7 meses de idade - por "menor impúbere".

Desculpe o esquecimento.

Recomendações

Liz

Liz

Iniciante DIVISÃO 5 , Pedagogo(a)
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 11:02

Ola Jefferson, bom dia !
Vc pode passar com o contrato na jucesp sim. Porem na receita federal vc deve informar o cpf do responsavel pelo menor de idade. Como os socios sao menores sempre há um cpf responsavel por eles. E é este cpf que vc devera informar no Documento Básico.
Vc ja passou o contrato pela junta comercial ? Tem mais alguma dúvida ?

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 14:34

Boa tarde Gente!

Tenho uma super dúvida quanto a um caso similar...
Em uma alteração contratual, um sócio quer comprar as cotas do outro e passá-las para seu filho de 3 anos, ficando ele mesmo como representante legal do menor.
Li algumas coisas na internet dizendo que isso seria possivel, mas na hora de passar o DBE, apontam erros.
Se preencho o campo CPF do socio menor com o CPF do pai (representante e já socio), o sistema acusa CPF em duplicidade...
Se deixo em branco, aponta falta de CPF de sócio.

Esse pai pode mesmo ser representante legal do filho?
Se eu solicitar que tirem o CPF deste menor, adiantaria alguma coisa?
O que vocês acham?
Desde ja agradeço as informações!

Mariana Neto dos Santos
ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 15:05

Boa tarde Mariana.

Como informei acima informe o cpf do responsavel; Ou o cpf
do administrador.
Detalhe o capital social esta todo integralizado ?

Rose

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ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:00

Mariana, e quando vc informa o cpf do atual socio. Esquece o menor.

Rose

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ROSE

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Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:32

Mariana, mas neste caso vc deve informar apenas o cpf do representante atual da empresa. Não eh necessario cadastrar o menor.

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BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:25

O sócio que participa na empresa lucro real com faturamento maior que 2.400,000, e representar o filho menor de 16 anos na abertura de uma nova empresa terá algum impedimento quanto abertura dessa nova empresa para que ela seja enquadrada no SIMPLES?

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:46

Brener, nao existe impedimento pois representante nao se equipara a Administrador e nem a Sócio. Pois somente Administrador e Sócio tem restriçoes quanto a enquadramento do Simples.

Grata,

Rose

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BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:06

Rose, a Receita Federal pode interpretar como uma "jogada dos socios" colocar um menor com oito anos de idade, e barrar o enquadramento no Simples pelo fato dos representantes do menor ja fazer parte de uma empresa lucro real onde o faturamento bruto ultrapassa os 2.400.000?

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:26

Brener, isso deve ser uma " jogada " como vc disse. Porem se estiver dentro da Lei, vc concorda que legalmente não há como impedir ?

Rose

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FABIO VIEIRA DE OLIVEIRA

Fabio Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 23:43

Olá tudo bem Erick?

Para não ficar sem resposta a sua pergunta, fiz uma consulta na JUCESC para um caso parecido, a orientação dada e que o MEI não será desenquadrado por este motivo, e poderá representa-lo na empresa.

Erick Rivero

Erick Rivero

Bronze DIVISÃO 5 , Despachante
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 08:29

Olá Fábio,
Tufo bem comigo. Espero que com você também.

Meu cliente desistiu de abrir a LTDA. Mas muito obrigado pelo esclarecimento. Será muito útil para projetos futuros.

Tenha um ótimo dia.

Erick Rivero
(21) 97502-5080
[email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 12:41

Aos Foristas,

De acordo c/informações recentes (recentíssimas!) da Receita Federal, seja qual for a idade do sócio menor, obrigatoriamente, DEVERÁ possuir cadastro de pessoa física (CPF); como vc pode nascer num dia e cadastrar-se no seguinte, absolutamente nada impede que vc o tenha, POR ISSO, a exigência de constar no DBE - como sócio, independentemente de estar sendo representado (menor de 16 anos) ou assistido (maior de 16, menor de 18).

Recomendações.

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