
Carlos Cobraterra
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCaros colegas,
Estou pretendendo abrir uma empresa individual ou uma EIRELI para prestação de serviços de contabilidade, mais especificamente para a empresa em que trabalho registrado, sendo que neste caso deixaria de ser funcionário registrado, e também para outras empresas do grupo; porém tenho o "temor" do artigo 150 do RIR/99. Vi a explanação do colega Wilson Fortunato sobre a definição de contador como empresário individual nesse tópico e achei bastante encorajadora. Confesso que ainda tenho alguns receios, mas o desejo de atuar no ramo como empresário é mais forte, em face da possibilidade de ser tributado no Simples ou no Lucro Presumido; tabela progressiva, nem em sonho!
Gostaria de saber se já existem colegas atuando como empresário individual no ramo de contabilidade tendo sua tributação na sistemática do Simples ou Lucro Presumido e, em caso positivo, se já houve alguma verificação por parte da RFB constatando, ou não, alguma restrição. Agradeço a atenção de todos.