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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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capital social

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:32

olá queridos. necessito de uma orientação;
trabalho informalmente com um socio no qual temos um bem em comun uma maquina para nosso trabalho.Ocorre que vamos regularizar a empresa e havera mais um socio. Minha pergunta é?
1) tem como especificar no contrato social que essa maquina continuara sendo nossa , caso porventura haja algum problema na sociedade em relação ao novo sòcio? seria um bem reservado?

obrigada
estou no aguardo

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 21:40

a empresa pode integralizar o capital social em especie ou pode integralizar o capital em bens, uma vez integralizado, respeita a proporção dos socios.
ou pode apenas alugar a maquina a nova empresa

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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JOAO NILDO DE ALMEIDA EVANGELISTA

Joao Nildo de Almeida Evangelista

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 05:37

Bom Dia,
Vanessa!

Na entrada do novo sócio, você discrime nas consirações, se por ventura o fim da sociedade com o sócio que entrou a maquina continuara aos sócios iniciais, isso é possível, desde que esteja claro no contrato.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:28

Vanessa,

No meu ponto de vista isso não é possível, pois o capital social é um bem da empresa, sendo assim se o sócio se retirar da empresa ele ira retirar o valor adquirido ao seu percentual no Capital, e não a maquina em si. A Partir do momento que ele entra na sociedade ele tem o direito sobre o seu percentual.

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