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Baixa JUCESP ME URGENTE!!!

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 08:09

Bom dia a todos, por favor, alguém me ajude, pedi a baixa de uma empresa na JUCESP e deu exigência porque eu deveria ter enviado as CNDs, será que se eu fizer o enquadramento como ME e logo em seguida pedir a baixa eu consigo?
E tb sei que eu tenho 30 dias para não perder a taxa, devo colocar a mesma data do processo anterior que foi indeferido?
Por favor me ajudemmmmm obrigado..

Inês Zanotti
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 10:30

Inês, bom dia!

A JUCESP já prevendo este tipo de situação, não aceita o registro de enquadramento seguido de uma alteração ou baixa que exija as CND's.

O procedimento para esta situação seria o enquadramento em ato separado e apenas após a publicação no sistema da JUCESP que seja feita a alteração ou baixa.

Este procedimento pode demorar mais de 30 dias, fazendo com que você necessite recolher novamente as taxas para o arquivamento da referida baixa.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 11:23

Rogério, agradeço por me ajudar, era o q eu previa, ja pedi o enquadramento para ME, agora quanto tempo devo esperar para pedir a baixa?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 11:28

Inês,

Tente protocolar novamente daqui a 2 ou 3 semanas, antes de vencer os 30 dias da exigência.

Se precisar conte com o Fórum!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 12:56

Prezada Inês,

Salvo engano, as empresas optantes pelo simples nacional me/epp, estão dispensadas das certidões na baixa da empresa, conforme LEI COMPLEMENTAR 123/2006
CAPITULO III
DA BAIXA E INSCRIÇÃO.

Sds,

Nelson

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 13:20

Oi Nelson, então meu caso é que na JUCESP esta empresa não esta enquadrada como ME, preciso fazer o enquadramento para depois fazer a baixa correto?
meu medo é que eles indefiram ao perceber que logo após eu enquadra-la, entrarei com o pedido de baixa JUCESP , esta empresa é optante sim do Simples Nacional, outra dúvida como a JUCESP tem acesso para saber se a empresa é optante?

Inês Zanotti
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 14:58

Prezada Inês,

me desculpe entendi errado, mas já fiz esse procedimento, e não houve exigencia, paguei a taxa de urgencia na associação dentro da jucesp e depois fiz a baixa, está correto sim.

Depende do vogal que pegar o seu caso.

sds,

Nelson

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