Ivanilda Sabina Costa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de saber qual a diferença de uma ONG e uma Associação.
Obrigada, Ivanilda
respostas 1
acessos 447
Ivanilda Sabina Costa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de saber qual a diferença de uma ONG e uma Associação.
Obrigada, Ivanilda
Luciano Alves Tomas
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Ivanilda
ONG - As Organizações não governamentais (ou também chamadas de organizações não governamentais sem fins lucrativos), também conhecidas pelo acrônimo ONG, são associações do terceiro setor, da sociedade civil, que se declaram COM FINALIDADES PÚBLICAS e sem fins lucrativos, que desenvolvem ações em diferentes áreas e que, geralmente, mobilizam a opinião pública e o apoio da população para melhorar determinados aspectos da sociedade.
Estas organizações podem ainda complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar, podendo receber financiamentos e doações do mesmo, e também de entidades privadas, para tal fim.
Atualmente, estudiosos têm defendido o uso da terminologia organizações da sociedade civil para designar as mesmas instituições.
É importante ressaltar que ONG não tem valor jurídico. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo Código Civil compõem o Terceiro Setor: associações, fundações e organizações religiosas (que foram recentemente consideradas como uma terceira categoria).
ASSOCIAÇÃO é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personaliade jurídica, que tenham o mesmo fim.
FUNDAÇÃO é uma organização sem fins lucrativos e sem dono. Isenta de impostos, todo o patrimonio da fundação, em geral advindo de doações, devem ser usados com fim social. Em caso de uma fundação venha a terminar, o seu patrimonio será revertido para uma outra fundação que atue de maneira similar.
Associação são as empresas com mais de uma pessoa.
Fundações são instituições que não têem dono, e que tudo o que detém "pertence" à sociedade. Inclusive, acho que o Minitério Público fiscaliza as fundações, caso os diretores façam mal uso das doações.
Mais detalhes, pesquise esse site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Associa%C3%A7%C3%A3o
Atenciosamente
Luciano Alves Tomas
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade