Conforme a Jacyara Alves da Silva já respondeu anteriormente neste fórum, transcrevo abaixo a resposta a uma dúvida idêntica a sua:
"No caso específico do MEI, sim, você tem que utilizar-se do CPF no nome empresarial (logo após) por que ele o compõe. É uma exposição temerária do tal nº, visto que é um dado extremamente particular, na minha opinião, mas, certamente, foi o único modo encontrado pelos idealizadores do MEI, de particularizar o nome empresarial, pois a busca prévia é realizada no Portal do Empreendedor, para todos os estados do Brasil - diferentemente do Empresário normal, feito em cada Junta Comercial.
Até encontrarem outro modo (muito difícil...), tem que ser esse."
Att,