Gilberto Devides
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados consultores, bom dia.
Estou com o seguinte caso (entenda-se embróglio):
Foi feito uma alteração de endereço de uma filial entre município no Estado de São Paulo, porém a empresa equivocou-se com esta deliberação quando o correto seria a abertura de uma nova filial em outro município.
A SEFAZ-SP, por sua vez, acatou e alterou a Inscrição Estadual por mudança de município, haja visto a apresentação do ato deliberando a alteração de endereço.
Fizemos um novo ato societário deliberando a retificação informando que não ocorreu esta mudança de endereço e que uma nova filial esta sendo aberta em outro município.
Pergunta: É possivel revertermos esta situação e reativarmos a Inscrição Estadual anterior da filial que equivocadamente foi alterada o seu endereço? Alguem já passou por caso parecido?