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Inclusão de Ltda em EPP pela Receita

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:53

Caro Colegas,


Uma Ltda foi incluida no CNPJ como EPP pela Receita Federal, o banco esta solicitando alteração contratual, ou uma certidão onde conste esta alteração. Como devo proceder para atender esta solicitação?


Desde já agradeço a colaboração.

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 14:08

Boa tarde Ruy,

Vc terá que pedir na Jucesp uma certidão simplificada.

Atentar para o motivo pelo qual a RF enquadrou esta empresa como EPP.
Se for o caso, fazer uma alteração de porte da empresa,ok.

Espero ter ajudado.

Abraços
Leandro

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 17:14

Boa Tarde, Leandro

Obrigado, pelo retorno

mandei a certidão da Jucesp Simplificada e a Completa onde consta a empresa como LTDA sem o EPP, o mesmo não aceitou pois considera que houve uma alteração no nome da empresa e qua mesma deveria ser registrada na junta atraves de instrumento de alteração.

O motivo da inclusão do EPP acredito que seja o faturamento informado em 2011.

Abraços
Ruy

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:44

Boa Tarde, Leandro

Agradecido pela atenção.

Tentei protocolar declaração de desaquadramento na JUCESP, como o nome estava o mesmo (sem EPP), eles não aceitaram e mandaram fazer alteração na Receita........ fazendo o DBE falta a data do ato arquivo para transmitir.

Como o enquadramento foi arquico CNPJ 3.5 as instruções diziam que a data de 30/08/2012 como enquadramento pela receita.........sera que posso usar esta data no DBE?


LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:04

Boa tarde Ruy,

No meu entendimento, batava fazer um reenquadramento de porte, passando de ME para EPP; seria o necessário para resolver essa sua pendencia com o banco. Não vejo o motivo da Jucesp não aceitar tal pedido. Talvez não devesse fazer o desenquadramento e sim um reenquadramento.
Fico no aguardo,
Abraços
Leandro

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 18:50

Boa tarde a todos.

A inclusão de oficio feita pela Receita Federal se dá uma vez que a empresa não atingiu os limites estipulados pela Lei Complementar 123/2006.

Então se empresa estava enquadrada como demais, e não ultrapassou o limite de de R$ 3.600.000,00 ela será automaticamente enquadrada como ME ou EPP dependendo do valor.

Exemplo:

Modelo Comércio de Papeis Ltda. (enquadrada como demais para faturmaneto acima de R$ 3.600.000,00 ao ano)
Modelo Comércio de Papeis Ltda. ME (Enquadrada como Microempresa - para faturamento de R$ 0,01 à 360.000,00 no ano)
e Modelo Comércio de Papeis Ltda. EPP Enquadrada como Empresa de Pequeno Porte - para faturamento de R$ 360.000,01 à 3.600.000,00 no ano).

Sendo assim após feita a indicação do termo ME ou EPP pela Receita Federal a única forma de alterar é por meio de DBE indicando o código 222, e a data utilizada deve ser a da emissão do documento, não sendo necessário encaminhamento de nenhum documento em anexo.

Uma vez que a alteração é só de ordem administrativa.

Atenciosamente,

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus
Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 17:41

Boa tarde,


Como sou do Paraná, nosso sistema ainda não é integrado, motivo pelo qual fazemos dois processos um na Junta Comercial e outro na Receita Federal.
Mas creio que como o sistema é unificado a informação da Receita Federal é encaminhada para a Junta Comercial.

Mas de qualquer forma o correto seria solicitar um certidão simplificada para verificar a situação do enquadramento, antes de solicitar o arquivamento do enquadramento/reeenquadramento.

Atenciosamente,

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus

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