
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estou legalizando uma gráfica,porém estou com muitas dúvidas, talvez alguém possa me ajudar,As gráficas só são consideradas indústrias, quando elaboram produtos que devam ser vendidos em prateleiras de papelarias e casa especializadas no ramo, ou seja, quando não se trata de impressão gráfica por encomenda.No meu caso vai ser somente impressão gráfica por encomenda,mais o cliente escolheu cnaes relacionados ao anexo 2 (industria)como 1813001,1813099 e somente o cnae 5829800 relacionado ao anexo 3 (serviço),eu posso colocar todos esses cnaes do anexo 2 no contrato sem caracterizar a empresa como industria,e sim como prestação de serviço?