
Lúcio Giorno Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ProcessosEstou legalizando uma sociedade empresária limitada cuja sede será no Rio de Janeiro e portanto o registro de seu Contrato Social será na JUCERJA.
O fato é que os sócio desta elegeram o Foro da cidade de São Paulo, SP, para dirimir as decisões do Tribunal Arbitral, inclusive da sentença final e eventual sentença parcial, eventual propositura de qualquer ação ou procedimento entre os sócios ou deles contra a sociedade,com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja.
Gostaria de saber se isso é possível ou não e qual a fundamentação legal?
Lúcio