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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Foro da Empresa

Lúcio Giorno Chaves

Lúcio Giorno Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Processos
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 15:36

Estou legalizando uma sociedade empresária limitada cuja sede será no Rio de Janeiro e portanto o registro de seu Contrato Social será na JUCERJA.

O fato é que os sócio desta elegeram o Foro da cidade de São Paulo, SP, para dirimir as decisões do Tribunal Arbitral, inclusive da sentença final e eventual sentença parcial, eventual propositura de qualquer ação ou procedimento entre os sócios ou deles contra a sociedade,com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja.

Gostaria de saber se isso é possível ou não e qual a fundamentação legal?

Cordialmente
Lúcio
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 20:41

Esse opção é feita no contrato que será assinado pelos sócios, portanto fica valendo a decisão dos mesmos. Quanto a fundamentação legal, pesquisei que não existe obrigatoriedade de local, sendo assim, prevalece a decisão dos sócios.

APARECIDA MOTA

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