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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:39

Bom dia,

Eu tenho um cliente que era MEI (Microempreendedor)em janeiro de 2013 fizemos o Desenquadramento do SIMEI, através do Portal do empreendedor.

Agora minha dúvida, ele não é mais Microempreendedor, então o Certificado de Condição do Mei não vale mais para ele.
No caso, teria que ser o Requerimento de Empresário, mas como consigo isso? Pois quando fiz o desenquadramento só saiu um comprovante de Desenquadramento do Simei.

Att.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Domingo | 14 abril 2013 | 15:38

Thaina Leite

Protocole uma alteração contratual usando o Requerimento de empresário eletrônico na Junta de SP. Ai você terá uma via arquivada para uso.

Verifique antes se a JUCESP já está aceitando processos de empresas desenquadradas pois até mês passado ainda não estavam aceitando.

Use o sistema de busca que este assunto já foi debatido inúmeras vezes aqui inclusive constando o passo a passo de como proceder nestes casos.

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