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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade entre conjuges antes do novo Código Civil

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 14:27

Boa tarde amigos,

Pelo que andei me informando a constituição de empresa ltda feito entre marido e mulher nao pode a partir da vigência do novo Código Civil, tal seja 11 de janeiro de 2.003. Para os socios casados sob o regigme de comunhão universal de bens e que eram eram socios antes da vigencia do novo codigo civil, é obrigatorio a alteração no quadro societario da empresa tendo que deixar socios ou a esposa ou o marido?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 14 abril 2013 | 00:52

Ivo,
bom dia.

Tal proibição não atinge as sociedades entre cônjuges já constituídas quando da entrada em vigor do Código, alcançando, tão somente, as que viessem a ser constituídas posteriormente.

Fonte: PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR Nº 125/03.

Clique aqui para ter acesso ao parecer.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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