x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 9

acessos 15.032

Empresa de Home Care

Ulisses Ricardo Busoli

Ulisses Ricardo Busoli

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:48

Prezados bom dia.

Estou efetuando a abertura de uma empresa de Home Care e a mão de obra desta empresa será terceirizada. Pergunto se a empresa tem a obrigação de se registrar no CREMESP, COREN, CREFITO e demais orgãos da saúde, ou somente os profissionais que irão prestar serviço.
Como a Empresa não terá vínculo empregatício com os profissionais da medicina e saúde, ela necessita se cadastrar nesses orgãos?

Grato.

Ulisses R.Busoli

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 17:19

Boa tarde, Ulisses

Tenho dois clientes que prestam serviços de enfermagem domiciliar e não houve obrigatoriedade de registro em órgãos específicos.

Espero ter ajudado.
Att,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 12:30

Oi Daniel Bom dia!
Estou pegando um cliente que acabou de abrir uma empresa de Home Care, e o contador abriu a empresa em Mar/13 como EIRELI- ME - Natureza Jurídica - 230-5 atividade principal 86.50-0-01 - Atividades de enfermagem e as secundárias
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
86.22-4-00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências.
Pelo que entendi estas estes CNAES estão impedidos de optar pelo SIMPLES com exceção do 87.12-3-00 que tem um anexo.
Qual a vantagem deste EIRELI, terei que optar pelo Lucro Presumido não é mesmo? Quando terei que fazer a opção pela forma de tributação em Junho? Alguém poderia me ajudar, estou um pouco confusa.

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




'
Fernando Vitale Buzon

Fernando Vitale Buzon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 18:05

Olá Dina!
O EIRELI é uma nova modalidade de empresa para empresários individuais.
A diferença é que no caso de abertura de uma empresa individual "normal" o sócio responde com seus bens particulares pelas dívidas da empresa, enquanto que na EIRELI, ele responde apenas até o valor da integralização do capital social. Se não me engano, na EIRELI, o capital inicial tem que ser no mínimo de R$ 60.000,00.
Com relação a Home Care, pelos CNAEs que a empresa possui, realmente não poderá optar pelo Simples Nacional. Terá que ser Lucro Presumido ou Real.
Espero ter ajudado

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 18:16

Boa tarde Fernando,

Complementando, O valor para constituir EIRELI é de 100 vezes o maior salário-mínimos vigentes no país, comprovadamente integralizados.

abs,
Valdir.

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 20:37

Obrigada Fernando e Valdir por me ajudarem. Quanto a constituição EIRELI eu entendi.
Só que quanto mais passa o tempo mais dúvida tenho! Esta empresa não integralizou este capital. E anda devagar...para atingir este capital
Ela tem várias divergências nem foi aberta corretamente. Não tem cadastro no INSS e não emite NFS. Eu penso se de repente eu alterar o CNAE dela só para serviços de enfermagem e apoio ela pudesse se enquadrar no SIMPLES.Eu posso alterar este monte de CNAE que abriram para ela. E por enquanto se ela não emitir NF, ela terá algum problema com as obrigações fiscais?
Obrigada

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




'
Fernando Vitale Buzon

Fernando Vitale Buzon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 07:34

Obrigado pela complementação Valdir!
Dina, mesmo se a empresa não está emitindo NF, com esses CNAEs ela não poderá optar pelo Simples Nacional. Tome cuidado somente com as obrigações acessórias (Declaração do IR Inativa, se for o caso).
Quanto a alterar os CNAEs, vc pode fazer isso a qualquer momento e sendo permitido o CNAE, optar pelo Simples Nacional.
Abs.
Fernando Buzon

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 08:39

Entendi! Só mais uma questão a alteração do CNAE é pelo site da prefeitura? Ou precisa ser na JUCESP?
Abcs,

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




'

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade