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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 13:22

Boa tarde,

Preciso dar baixa em uma empresa, ela esta inativa a mais de 5 anos e perdeu talões e notas. Gostaria de saber se mesmo com inatividade presumida ele tem que publicar a perda dos talões e notas para fazer a baixa.

Grata.

THIAGO SILVA

Thiago Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 21:38

Gisele isso só vai interferir no registro junto a Prefeitura do Município. portanto, não se preocupe com a Junta comercial nem com a Receita, mas entre em contato com a Prefeitura de jurisdição da empresa, pois cada uma tem uma tratativa diferente. Via de regra o correto é publicar o extravio sim para evitar problemas posteriores.

Thiago Silva
Especialista em Legalização de empresas, Aberturas e Encerramentos.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 22:54

Boa noite Gisele e demais amigos.

Além do fato citado pelos nobres colegas alerto a você que mesmo depois de 5 anos deve-se atentar a alguma obrigação acessória ou principal que devera ser informada.

Além do mais deverá fazer uma DIPJ de baixa, onde será gerada uma multa. Isso logicamente se a mesma não tiver sido entregue.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:52

Vejam essa situação: Empresa constituída em 31/08/1987, está inativa desde 2000, nesse intervalo, efetuou as baixas da prefeitura e sefaz, restou a JUCEG e RFB. Ocorre que é ME e foi cancelada pela JUCEG em 2012. Deverei entregar DIPJs inativas dos últimos 05 anos? Apresentar ainda a DIPJ até o dia em que foi cancelada pela junta? Mesmo sendo inativa há 13 anos, não beneficia da seguinte situação: Extinção - Tratamento diferenciado às ME e EPP (Lei Complementar 123/2006) relativo às DIPJs?

Skype termy.ferreira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:24

Bom dia Termy.


O ideal é que você vá a RFB ai da sua região e peça um relatório de pendencias.

Agora a DIPJ de baixa deverá ser feita e automaticamente gera-se uma multa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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