Tamara Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde!
Por favor, estou com dúvida quanto ao enquadramento de uma obra (art. 346 da IN 971), referente a um club social, localizado junto a um loteamento aberto.
O § 5º prevê que caso não haja um enquadramento exato, deverá ser feito com aquela que mais se aproxime de suas características, seja pela destinação do imóvel ou por sua semelhança com as construções constantes do rol das mencionadas tabelas.
Dúvida:
Se enquadraria como:
1) Residencial Multifamiliar ou
2) Comercial - Andar Livre.
Grata!