Boa noite Fabiano Barbosa Maeda
Há uma ferramenta no canto esquerdo da Tela, chamada de Simples Nacional, colocando o código CNAE, ou apenas palavras chaves da descrição da atividade, é possível acompanhar os Cnaes disponíveis, como também se a atividade é permitida ou não no regime do Simples Nacional e a qual anexo está enquadrada.
Para acessar Clique aqui
Sua empresa ficaria enquadrada no Anexo V.
Retificando a resposta dada pela colega acima.
Art. 18
§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar
, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar,I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II - (REVOGADO);
III - (REVOGADO);
IV - (REVOGADO);
V - (REVOGADO);
VI - serviço de vigilância,
limpeza ou conservação. Pesquisa efetuada no seguinte site:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006