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Desenquadramento de MEI

SERGIO LUIZ MARQUES FILHO

Sergio Luiz Marques Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 09:48

Bom dia,
Já possuo uma empresa registrada como MEI e realizo atividades de treinamentos gerenciais. Agora gostaria de expandir meus negócios e fazer também Consultoria. Com a nova atividade de consultoria vai desenquadrar o MEI e terei de mudar a empresa para Lucro Presumido.
Minha dúvida é se preciso fazer imediatamente a mudança para lucro presumido, ou se essa mudança deverá ser feita somente no início do próximo ano?
Se a opção correta for fazer a mudança somente no próximo ano, outra questão surge, até a mudança acontecer, as empresas aceitarão notas fiscais de consultoria emitidas por um MEI?
Obrigado,

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:53

Bom dia Sergio,

Bem, se você for contratar mais um funcionário ou se a sua Receita Anual for ultrapassar os R$60.000,00 que é o limite para os MEIs, você deverá obrigatoriamente fazer o desenquadramento através do SIMEI. E isso terá de ser feito, se não me engano, em no máximo 30 dias após o Fato Gerador.

Então se referindo à sua dúvida, você deverá fazer a mudança para o Lucro Presumido assim que fizer esta mudança de atividade.

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