Eduardo Yurk
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Bom dia Pessoal.
A Junta Comercial do Estado do Paraná está exigindo em um processo de baixa de uma empresa, que seja feita uma rerratificação da primeira alteração contratual da empresa que foi feita em 1976 apenas para incluir o CPF de uma das sócias!!!
Isso é realmente possível? Já andei pesquisando na legislação, em especial no Decreto n° 1800/1996 que trata do registro público de empresas mercantis se já não estaria prescrito o direito da Jucepar de exigir algo assim.
Caso seja realmente possível que isso seja exigido, como devo fazer essa rerratificação considerando que um dos sócios à época já até faleceu e que a moeda utilizada era o cruzeiro. Devo fazer utilizando o cruzeiro, convertendo para o real?
Agradeço desde já a todos!!!