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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa no simples nacional socio empr. lucro real

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 18:31

Cristiane
Boa tarde,

Pela Legislação vigente você não poderá optar pelo Simples Nacional desde que:

Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra
empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006
, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

Ou ainda cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

Sendo assim você não deverá se preocupar com a participação no capital e sim com a soma da receita global de R$ 3.600.000,00 que é o limite máximo para permanência no Simples Nacional na qualidade de E.P.P.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus

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