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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mudança de sócio

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:27

Boa tarde a todos,

Já tenho informação que para alteração contratual, mudança de sócio e endereço da empresa, não é necessariamente preciso o contador. Uma pessoa que conhece os trâmites para essa mudança pode fazer todos os procedimentos para a alteração ou em algum tempo é necessariamente preciso do CRC para que a Junta Comercial possa efetivar essa mudança?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:46

nao temos apenas a junta, dependendo da alteração precisa trabalhar na SEFAZ ou Município, aconselho sempre procurar um profissional habilitado para te auxiliar, conhece a frase" o barato sai caro"

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
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https://www.paralegalceara.com.br
Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 18:06

Kleber
Boa tarde,


Uma alteração de contrato poderá ser feita sem a indicação de um contador perante os seguinte órgãos:
- Junta Comercial;
- Receita Federal do Brasil;

Já a Receita Estadul (se necessário) deverá indicar um contador ou se já tiver um contador vinculado junto a sua inscrição a única coisa que necessitará é a assinatura do mesmo com firma reconhecida.
O mesmo acontece com a prefeitura municipal (dependendo do Município).

Mas como muito bem colocado pelo Juarez acima, um profissional habilitado faz toda a diferença em qualquer situação.

Um grande abraço.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus

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