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Inscrição Estadual MEI

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 16:02

Boa tarde,

a Inscrição Estadual não é realizada diretamente pelo Portal do Empreendedor e sim pela Secretaria de Estadual da Fazenda (SEF).

Quanto aos procedimentos para emitir notas;
Quando sua atividade for comércio ou indústria, você deve:

1º – Solicitar a Nota fiscal avulsa diretamente na Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Em alguns estados esta etapa pode ser feita pela internet através de um requerimento online.

Se o seu estado permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, você deve pegar o nome do usuário e a senha de acesso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT) em um posto fiscal da SEFAZ. Alguns estados dispõem esta solicitação via internet, são eles: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, entre outros. No caso de dúvidas, busque algum orgão do SEBRAE na sua cidade.

2º - Guardar todos os documentos de compras de mercadorias realizadas pela sua empresa. Esses, junto com as nota fiscais de vendas, devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da empresa.

Quando a atividade for prestação de serviços, você deve:

1º – Pedir em alguma gráfica a Autorização para impressão de documentos Fiscais (AIDF) e levar autorização devidamente preenchida até a prefeitura de sua cidade para aprovação.

2º – Com a AIDF autorizada, volte para a gráfica e imprima seu talão de notas fiscais.

Observação: o MEI está isento de emissão de notas fiscais para consumidores finais, ou seja, pessoas físicas. Todavia, seu uso é obrigatório para relações comerciais diretas com empresas, ou seja, pessoas jurídicas. Em alguns estados o MEI pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e). Em São Paulo, por exemplo, a autorização para emissão NFS-e pode ser solicitada neste link;
http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/

att..

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