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Desenquadramento Retroativo - Simples Nacional

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:50

Um determinada empresa optante pelo Simples Nacional, no ano de 2011 e 2012, teve seu faturamento tributado como Lucro Presumido porém não solicitou sua exclusão do Simples Nacional. Ou seja fez todos os pagamentos pelo Lucro Presumido, porém foi solicitado pela Fiscalização Municipal / Federal os comprovantes de pagamento do DAS assim como a DASN.
A dúvida é a seguinte, há alguma possibilidade de se solicitar o desenquadramento de ofício retroativo ao ano de 2011, de forma que possa utilizar os pagamento realizados?

Um grande abraço.


Sebastião

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 08:30

Jadir Murara Machado Lopes
Bom dia,

Só para lhe reportar que fiz o pedido de exclusão retroativo e o mesmo foi negado. A receita por meio de termo menciona que o pedido deveria ser feito exclusivamente no portal do simples nacional e levantamento as informações prestadas não foi encontrado nada que embsasasse o desenquadramento.

Agora cabe a empresa apresentar as declarações novamente, recolher os impostos gerados com suas devidas atualizações, e solicitar restituição dos valores recolhidos pelo lucro presumido, restituição dos ISS e INSS retidos.

Esta resposta é só para lhe por a par da situação e se ocorrer contigo ou com qualquer outro usuário do portal já sabe quais o procedimento e decisões tomar.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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