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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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atividades ambigua

marcelo henrique da silva

Marcelo Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:51

Gostaria de saber se uma empresa com cnae 4639-7/01 de atividades principal permitida para opção do simples nacional e uma das secundaria com cnae 4635-4/03 de atividade impeditiva e permitida no simples nacional pode ser constituida e fazer a opção do simples nacional, na certeza do enquadramento no simples nacional.

Obs: as demais secundárias são estas 4635-4/01, 4649-4/08, 4646-0/01 permitida no simples nacional.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:01

Bom dia Marcelo.

4639-7/01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4639-7/01 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I

4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Atividade Ambigua

Obs:

Art. 8 § 3 º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6 º , se: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.

Fonte: Resolução 94/2011 (CGSN)

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JOSE ROMERO COSTA

Jose Romero Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 18:54

No caso de minha empresa utilizar cnaes ambíguos, faço uma declaração informando que uso atividades permitidas, certo? Existe formulário próprio ou eu mesmo elaboro a declaração? Encaminho a Agencia da Receita Federal ou via internet? E quanto tempo leva para obter a resposta de que estou enquadrado no regime do simples nacional? Se alguém puder me esclarecer desde já agradeço.

ROBERTO CARLOS IBRAHIM

Roberto Carlos Ibrahim

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:08

Como a maioria da Legislação no braZil que trata de questões tributárias, veja só a incoerência do disposto a seguir:

Art. 8 § 3 º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6 º , se: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.

Fonte: Resolução 94/2011 (CGSN).

Qual empresa exerceria tão somente atividades permitidas no Simples Nacional uma vez tendo adotado CNAE ambíguo? quem não exerce atividade ambígua não adota o CNAE ambíguo não é mesmo? Acredito que trata-se de mais uma manobra dos nossos governantes (LEGISLATIVO/EXECUTIVO) a fim de levar os contribuintes à pratica do jeitinho brasileiro e com isso ter nas mão um povo de rabo preso!(MULTA) isso funciona em todos as situações onde observa-se a interferência do estado. exemplo disso é redução na tributação veículos novos(IPI) com edição de normas que proíbam a circulação em determinados dias. (MULTA). Enfim! empresa de exerce atividade AMBÍGUA não opta pelo SIMPLES, pois exercendo tão somente atividades permitidas não haveria o porque manter CNAE ambíguo, não é assim?

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