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Contrato Social com incomunicabilidade

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 14:11

Olá,

trabalho num escritório de contabilidade e meu chefe pediu para me informar sobre abertura de uma empresa onde marido e mulher são sócios (ele com 99% e ela com o restante das quotas) mas que o contrato social esteja registrado com cláusula de incomunicabilidade nas quotas da empresa e nos proventos que a mesma gerar.

Pergunto
1) Isso é válido e legal ?
2) Poderiam me passar o texto que precisa ser incluído no contrato social ou um contrato social exemplo se isso for viável ?

Obrigado
Rodrigo

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 21:21

Boa noite Rogério,

obrigado pela atenção. Levei seu questionamento para o sr Farias (meu chefe) e ele disse que a distribuição dos lucros seria proporcional as
cotas mas que numa eventual separação conjugal os cotitas (casados em comunhao parcial de bens) teriam direito somente as suas partes conforme
quotas estabelecidas no contrato social (99% o empresário e 1% a esposa) e ao invés de dividir a empresa ao meio (50% cada) como é comum ocorrer
nessas situações.

Obrigado

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:35

segue dois artigos do codigo civil
Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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