Natalie
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalUma corretora esta com um carro adesivado da corretora, eles tem que pagar alguma taxa devido a isso??
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Natalie
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalUma corretora esta com um carro adesivado da corretora, eles tem que pagar alguma taxa devido a isso??
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNatalie,
Eu entendo que não, pois o veiculo pertence à própria empresa; espero que outros colegas se pronunciem sobre o assunto para melhores esclarecimentos.
Uma abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNatalie,
Pesquisando mais o assunto, não pode é cobrir(há um percentual- +/- 30%) o carro com adesivos mudando ou escondendo a cor do carro, é tanto que quando o veiculo é mudado de cor, terá que fazer alteração no DETRAN.
Um abraço,
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Natalie
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE – Artigo 287 a 292 VI – Lei Complementar 043/97 e alterações.
Art. 290 - A Taxa de Licença para Publicidade não incide sobre veículos de divulgação:
I - instalados na área rural;
II - portadores de mensagens de orientação do poder público, tais como: sinalização de tráfego, nomenclatura de logradouro, numeração de edificação, informação cartográfica da cidade;
III - exigidos pela legislação própria e afixadas em locais de obras de construção civil, no período de sua duração.
espero ter ajudado
Natalie
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Rogerio e Johann!!!!
Pedro Sanches Aguilera Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , EconomistaPRezados, boa tarde.
Fiz questão de me cadastrar no fórum somente para responder a esta pergunta visto que já sofri com a mesma dúvida e situação.
Quanto a adesivação do veículo, tem-se que observar a predominância da cor do mesmo, informada no documento de licenciamento.
Desta forma, não se pode adesivar um veículo com logotípos e letreiros que sobreponham a cor original de forma a deixá-lo "irreconhecível"
Quanto a legislação, não! Não é obrigatório nenhum tipo de registro ou autorização.
Tal informação baseia-se no seguinte:
LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 da Cidade de São Paulo
Art. 7º. Para os fins desta lei, não são considerados anúncios:
XIII - a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização
de seus serviços.
Espero ter ajudado!
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