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Taxa sobre carro com adesivo da empresa

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 10:06

Natalie,

Pesquisando mais o assunto, não pode é cobrir(há um percentual- +/- 30%) o carro com adesivos mudando ou escondendo a cor do carro, é tanto que quando o veiculo é mudado de cor, terá que fazer alteração no DETRAN.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 10:15

Natalie

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE – Artigo 287 a 292 VI – Lei Complementar 043/97 e alterações.

Art. 290 - A Taxa de Licença para Publicidade não incide sobre veículos de divulgação:

I - instalados na área rural;

II - portadores de mensagens de orientação do poder público, tais como: sinalização de tráfego, nomenclatura de logradouro, numeração de edificação, informação cartográfica da cidade;

III - exigidos pela legislação própria e afixadas em locais de obras de construção civil, no período de sua duração.

espero ter ajudado

Pedro Sanches Aguilera Junior

Pedro Sanches Aguilera Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Economista
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 13:10

PRezados, boa tarde.
Fiz questão de me cadastrar no fórum somente para responder a esta pergunta visto que já sofri com a mesma dúvida e situação.

Quanto a adesivação do veículo, tem-se que observar a predominância da cor do mesmo, informada no documento de licenciamento.
Desta forma, não se pode adesivar um veículo com logotípos e letreiros que sobreponham a cor original de forma a deixá-lo "irreconhecível"


Quanto a legislação, não! Não é obrigatório nenhum tipo de registro ou autorização.
Tal informação baseia-se no seguinte:

LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 da Cidade de São Paulo
Art. 7º. Para os fins desta lei, não são considerados anúncios:
XIII - a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização
de seus serviços.

Espero ter ajudado!

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