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Atribuições de funcionários

Fredy Willian Nowaski

Fredy Willian Nowaski

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Controladoria
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 09:23

Bom dia a todos,
Tenho uma dúvida em relação às atividades que os colaboradores da empresa podem fazer.
Como trabalho com sistema integrado, a implantação dos valores a pagar gera lançamentos na contabilidade e muitos casos o fornecedor ou o evento não está previamente parametrizado. A contabilização dos documentos ocorre no momento desta implantação no módulo de contas a pagar e esta atividade é exercida por um colaborador sem formação na área, nem tão pouco estudante de contabilidade.
Gostaria de encontrar matéria seja do CRC ou de qualquer outra fonte onde veda esta atividade a profissionais que não são da área.

Obrigado

Fredy

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 09:54

Ficou ligeiramente confuso o texto. Se entendi bem a contas a pagar é feito por um setor financeiro, correto ? Ao menos na formação administrativa ou de gestão financeira é abordado o tema de plano de contas na grade.

Contas a pagar deve ser exercido por profissionais da área de administração, financeira, econômica ou contábil.

Vou dar uma olhada na legislação retorno aqui para ver se encontro algo.

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Fredy Willian Nowaski

Fredy Willian Nowaski

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Controladoria
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 15:19

Obrigado Phillipe,
A questão é que a implantação dos títulos no contas a pagar gera a contabilização, passando então a ser uma tarefa contábil....ou não?
Há alguns anos recebi uma fiscalização do CRC a qual posicionou que nenhuma tarefa contábil poderia ser feita por profissionais que não são da área.
Gostaria de encontrar a resolução do CRC que diz isso, bem como as sanções às empresas que descumprirem isso.

Abçs

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:01

Fiz uma busca e não achei nada.

No meu entendimento se o profissional lançou em um programa financeiro e você depois o importou para o contábil não é necessário ser um contador para isso. Administradores podem exercer.

Agora se ele lançou direto no contábil ai realmente tá errado.

Vamos aguardar talvez alguém localize a legislação que trata disso.

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Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:44

Fredy, reafirmo o entendimento do Phillipe!

Há muito, trabalho com sistemas parametrizados do tipo ERP.

A fiscalização do CRC é restrita a parte contábil. Nos setores que geram informações financeiras e administrativas não há exigência de formação. Já encontrei um profissional de Educação Física fazendo lançamentos de contas a pagar.

O que compete ao contador nestes casos é a orientação a este funcionário e também por meio da parametrização do sistema procurar filtrar e impedir que na execução do seu trabalho sejam gerados lançamentos inconsistentes.

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