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Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:18

Boa Tarde Pessoal,

Estou com uma duvida, trabalho em uma escritório de contabilidade e instalaram câmeras de áudio e vídeo é permitido isso? sei que vídeo é, por segurança, mas de áudio já seria para invadir a privacidade. Obrigada. Aguardo.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:50

É permitido sim. Inclusive ele pode instalar softwares no equipamento (computadores e celulares empresariais) também que estará dentro da lei.

Aqui no escritório onde trabalho a monitoramento em todos ambientes, único lugar que a lei proibe é vestiários e banheiros.

De resto pode ser monitorado em corredores, salas, garagem etc...

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Outro detalhe importante é que a gravação de áudio e video caso vaze alguma conversa imprópria ou que não seje de acordo com as regras da empresa poderá gerar demissão por justa causa.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:19

De início a legislação brasileira não disciplina o uso de câmeras e microfones nas empresas, porém, a Constituição no artigo 5º, inciso X, assim determina:

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
....
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

A questão acerca da instalação de Câmeras de Vídeo para monitorar os setores da empresa, como visto, não tem previsão em nosso ordenamento jurídico, razão pela qual, a possibilidade ou não do empregador adotar referida medida fica condicionada ao uso do bom senso, a real necessidade de ter instaladas as câmeras e a adoção de medidas para evitar que no futuro seja levantada questão acerca de dano moral.

Desta forma, havendo a necessidade de se adotar tal prática, como proteção do patrimônio, recomendável que a empresa estabeleça através de um regulamento interno as condições para a instalação das câmeras de vídeo e dê ciência a todos os empregados através de comunicado interno, com ciência expressa destes, bem como divulgue nos murais de cada setor, para que não seja alegado, futuramente, desconhecimento do fato.

Cabe ressaltar que a empresa precisa tomar o cuidado para não efetuar a instalação das câmeras de filmagem e microfones em locais próximos a banheiros, lavatórios, vestiários e refeitórios, sob pena de caracterizar dano moral.

Outrossim, informamos que a questão relativa a instalação de câmeras de vídeo e microfones destinados exclusivamente para vigiar os empregados, configura desvio de finalidade e mesmo que não seja próximo a vestiários, banheiros ou em refeitórios, poderá ensejar a responsabilização civil do empregador, por violação ao patrimônio moral coletivo dos trabalhadores.

Assim, o excesso ou a forma rigorosa no monitoramento das atividades dos empregados, poderá ensejar indenização por dano moral, por ofender um princípio constitucional, pois o poder de fiscalização do empregador vai até o limite da intimidade e privacidade do empregado.

Como já exposto, não temos um posicionamento firmado perante os nossos tribunais, quanto a instalação de câmeras de vídeo para monitorar os setores da empresa, o importante é que com a instalação das câmeras, em nenhum momento cause constrangimento para os empregados e sejam tomadas medidas acima sugeridas.

Por fim, recomendamos observar previsão contida em Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho sobre a matéria em questão.

fonte: Drausio Rangel & Associados Consultoria Trabalhista

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