Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioOlá pessoal,
tenho uma microempresa e a única coisa que recebo da minha contadora é o DAS para pagar mensalmente (coisa que eu mesmo posso calcular). Eu não deveria receber mais coisas?
Obrigado
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Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioOlá pessoal,
tenho uma microempresa e a única coisa que recebo da minha contadora é o DAS para pagar mensalmente (coisa que eu mesmo posso calcular). Eu não deveria receber mais coisas?
Obrigado
Junior Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Felipe,
Sua empresa tem funcionários?
Você não faz retirada de pro-labore todo mês? Com a retirada de pro-labore você estará contribuindo com o INSS estando assim segurado e tendo direito a todos os benefícios previdenciários pertinentes.
Se acaso ela manda só o DAS significa que não há contribuintes com o INSS. Pelo que entendi, ela não deve fazer a escrita contábil, apenas apura impostos. Infelizmente é comum essa prática, por conta da falta de fiscalização e, na minha opinião, por falta de interesse de muitos contadores.
Ás vezes quando a empresa é pequena eles não dão importância e fazem ´´de qualquer jeito``. Isso deve mudar, pois o contador é um importante aliado das empresas nas tomadas de decisão e planejamento.
Amaro Neto
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeFelipe!
A resolução 987/03 determina que o contrato escrito tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
Portanto, sugiro a você que verifique a cláusula sobre a relação dos serviços a serem prestados. Caso vocês não tenham firmado contrato, procure o contador.
O contrato por escrito de prestação de serviços contábeis é um instrumento necessário e indispensável ao exercício da fiscalização do exercício profissional contábil.
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Bom dia Felipe! Pode me tirar uma dúvida:
Você tem uma empresa que está no simples na condição de microempresa ou você está numa MEI - microempreendedor individual com faturamento até R$ 60.000,00 mensais. (caso esteja nesta) seu contador lhe mandará apenas o das no valor de 37 a 42 reais mensais, dependendo da atividade.
Caso contrário os amigos estão corretos, deve lhe mandar além do DAS, a Guia do INSS mensal e anualmente o Balanço e balancetes para fins de apuração de lucros bem como distribuição dos mesmos e o informe de rendimento para fins da DIRPF.
Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioPessoal,
muito obrigado pelas orientações.
Não tenho funcionários e sou microempresa no supersimples. Nosso trabalho é online e tem baixo movimento.
Vou ver o que fazer, pois não estou seguro com esse escritório. Ao mesmo tempo, não tenho condições de pagar mais de 500 ou 600 reais pelo serviço - então acho que parte da culpa é minha mesmo.
Obrigado a todos pelas orientações.
Abs
Leandro Morais
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Felipe Lopes,
O fato de você não poder pagar honorários elevados ao seu contador ou contabilista, não exime o mesmo de prestar serviços de qualidade, pois acredito que no contrato que assinou com sua assessoria contábil não está previsto em cláusula que os conhecimentos da área contábil/ fiscal só serão aplicados a quem melhor lhe remunerar. Tão logo, se ele se dispôs a prestar serviços contábeis para você, o mínimo que poderá fazer e ter zelo pela profissão e pela sua empresa. Portanto, diante desse contexto, mostre-o que é microempresário, ainda, porém precisa estar bem assessorado para que possa permanecer no mercado e até mesmo evoluir no seu segmento.
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