
Edson Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TécnicoCaros Colegas de Profissão!
Na BAHIA já há uma movimentação contraria a pratica do CFC e CRC que obriga a categoria TÉCNICOS EM CONTABILIDADE a submissão ao EXAME DE SUFICIÊNCIA.
O MPF/BA E DPU já foram provocados para interferir junto ao CONSELHO DE CONTABILIDADE para tentar derrubar essa pratica, que no meu ponto de vista é abusiva, uma vez que a edição da Lei. 1.2249/2010, em seu artigo 12 e paragrafo 2, não faz referencia ao Exame aos técnicos e sim determina quem deve se submeter ao Exame é os BACHARÉIS EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
O CFC e CRC vai provar do próprio veneno, é a lei que diz que temos o prazo legal para registrar-se ate 01 de junho de 2015 e, em nenhum momento diz que temos que passar por EXAME DE SUFICIÊNCIA.
Então, é importante a MOBILIZAÇÃO SOCIAL nesse aspectos, vamos usar a própria LEI ao nosso favor, juntos somos mais fortes!!!
ASSINE E DIVULGUE O ABAIXO-ASSINADO/PETIÇÃO PUBLICA E FAÇA VALER SEUS DIREITOS
EXAME DE SUFICIENCIA ilegal para Técnico em Contabilidade / Revogação da Lei nº 12.249/10, no artigo 12 e parágrafos do Decreto lei nº 9.295/46.
Para: CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REDUPLICA E CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
ACESSO AO LINK http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR72168