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Como arquivar e o que? Constituição, Alterações e Baixa

Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 20:15

No nosso cotidiano, geramos vários documentos dos órgãos públicos durante as constituições, alterações e baixas das empresas, porém como devemos arquivar? O que arquivar ou não?

Por exemplo:

Junta Comercial - arquivar somente o contrato ou também protocolo e cadastro web?
Receita Federal - arquivar somente o cartão CNPJ ou também a transmissão do PGD?
Qual a importância que estes documentos, depois de registrados, tem para a empresa-cliente?

Atualmente, utilizo uma pasta suspensa e em cada plástico para um órgão específico e em ordem cronológica.
Por exemplo:
Pasta Suspensa Empresa X
1° Plástico: Junta Comercial
2° Plástico: Receita Federal
3° Plástico: Estado
4° Plástico: Prefeitura
Assim por diante.

Porém, ao receber documentação de outras empresas, estão arquivados de maneira diferente.
Alguém arquiva de maneira diferente? Tem algo a dizer sobre isso?
Quero melhorar!

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 12:43

Muito boa sua iniciativa. Veja o seguinte:

Junta comercial é necessário arquivamento apenas dos contratos, alterações e consolidações, bem como as taxas pagas. Protocolos e cadastroweb já analisados podem ser descartados.

Receita Federal é manter a certidão negativa e o cnpj sempre atualizados.

Sefaz é manter as guias recolhidas, Sintegra e a certidão negativa atualizada.

etc...

Lembrando que documentos fiscais devem ser guardados por até 5 anos e documentos previdenciários devem ser guardados por 30 anos.

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Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
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JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 08:46

Thalita, bom dia

Esta corretíssima na sua questão, o Philipe também, entendo que toda constituição tem que ter o chamado "dossiê", lá você verá a vida da empresa, guarde os protocolos e documentos base de entrada de dados apesar de não ser obrigatório, mas se um dia tiver de fazer qualquer contra-prova, os terá. Digitalize esta documentação. pode ser útil, já presenciei em órgãos a perda de dados e comprovei com protocolos e processo digitado.

Inácio

Tiago Pompermaier

Tiago Pompermaier

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 19:09

Opa

Em relação a questão de constituição e manutenção societária, na minha opinião, tens que guardar fisicamente somente os documentos sociais (contrato, alteração, distrato). Todos os demais você tem acesso a qualquer momento via internet.

Alguns outros documentos fornecidos, como o Alvará de Localização, por exemplo, devem estar de posse do cliente visto a necessidade de afixá-lo ao público.

Uma boa opção, seguindo a opinião do colega Inácio, é digitalizar ou imprimir em PDF todos esses documentos e deixá-los a disposição, tanto dos colaboradores do escritório como dos seus clientes, numa área restrita de seu escritório na internet.

Chega de pastas e papel. A natureza agradece!

Algumas produtoras de sistemas para escritório fornecem esse serviço, na maioria com mensalidade. Ou você investe na aquisição de um produto, como o https://www.meusarquivosnaweb.com.br, onde você mesmo pode hospedar o sistema sem custo mensal.

Tiago Pompermaier
Contador
Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 16:44

Phillipe, José e Tiago, agradeço a opinião!

E a respeito de documentos já vencidos, vocês entendem a necessidade de arquivar?
Tenho empresas com alvarás de funcionamento, certidões de conselhos de classe, cartões de CNPJ, certidões negativas vencidas a muito tempo, mas não jogo fora por não saber exatamente o que pode ser considerado a longo prazo (ex. demonstrar que a empresa estava "quite" com conselho em determinada época).

Entendo que deva ter um "histórico" da empresa, mas tudo?

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(Thomas Foxweel Buxton)
JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 17:21

Thalita, boa tarde

Quanto as certidões vencidas, creio que pode se desfazer, alvará eu ficaria e arquivaria em "pdf". normalmente pagamento guardo pelo prazo de 06 anos, 05 anos +01. cuidado só com os pagamentos de legislação trabalhistas, pois alguns valem por 30 anos, estes tem de ser guardados. Acredito que com a informatização atual, brevemente estes prazos sejam revistos.

Inácio

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