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Porque o CRC não acaba com o DECORE ?

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:24

Eu sou terminantemente contra o DECORE.
Eu ouvi em um banco público neste ano que o DECORE é o documento mais fajuto do mercado.
Gostaria muito que o CFC acabasse com isso.
Se houvesse um abaixo assinado eu assinaria sem pestanejar.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:35

Prezado Carlos,

Acho sua colocação totalmente infundada, o Decore tem sim que existir e ser exigida, é um documento que protege nós Contadores, o que precisa é uma mudança de postura/educação da sociedade brasileira com relação de como tratar seus rendimentos.

Até entendo sua irritação, pois no intuito de "pagar menos imposto" o cidadão não declara toda sua renda e depois quer que o contador resolva sua vida, nesse ponto temos que ser taxativo "quanto você ganha oficialmente?" pois é este valor que vou declarar via Decore e ponto.

E também com a quantidade de informações prestadas/cruzadas, a Receita Federal sabe com precisão o quanto cada brasileiro movimenta durante um ano, é só questão de tempo para a RFB pegar esse pessoal que omiti rendimentos.

Abraços

Att.
Anderson Kolera Silva
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Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:48

Caro Anderson.

Respeito sua opinião mas penso o seguinte :

Se o cliente percebe uma renda "oficial" de R$ 2.000,00 ao mês a título de Pró-Labore, porque emitir um DECORE ?

O holerite, por sí só, já não seria suficiente para comprovação da renda junto a qualquer instituição financeira ?

Um talão de nota fiscal de produtor não seria um documento tão (ou mais) eficaz quanto o DECORE para comprovação dessa renda ?

O grande "x" da questão, com relação à renda oficial, é que sobram documentos.

As instituições financeiras querem o DECORE justamente dos rendimentos que não podem ser comprovados, ao menos na minha região é isso o que vem acontecendo, infelizmente.


Abraços.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 18:09

Também penso que o CFC deveria acabar com o Decore. 99,9% das pessoas que me procuram solicitando o documento são "autônomas", totalmente informais, e aí quando querem comprar algum bem ou abrir uma conta bancária precisam do contador. Já faz uns 8 anos que não emito nenhum decore, justamente por situações como essa onde não tem documentação hábil para comprovação. E essa história, relatada pelo Carlos, do "decore para gaveta" é comum mesmo, os funcionários dos bancos jogam esse papo, de que é só para '"constar". Aliás, os bancos, que cobram juros altíssimos, já que são os principais interessados nesse documento, deveriam sim se basear em outros comprovantes.

Júlio César Leite

Júlio César Leite

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 19:26

Eu faço da seguinte forma, quando chega um individuo perguntando se emito decore falo que sim, aí pergunto o que o individuo faz, ele responde então pego nas folhas 5 e 6 da Resolução CFC 1.364/2011 e entrego para a pessoa me trazer os documentos, assinaturas todas com firmas reconhecidas, se eu desconfiar de qualquer coisa não faço.

Thiago R Felix

Thiago R Felix

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 14:51

Olá amigos, tudo bom?

Compreendo em partes, porém, o Decore é o comprovante do empresário que aquela movimentação existe.

Recentemente mudou-se as regras para emissão do Decore e, para tal, temos que nós, contadores, comprovar com os devidos registros contábeis que aquele Decore foi emitido corretamente ao CRC. Sem isso, o Decore não é mais emitido.

Para o banco, é um documento essencial, pois ele realmente consegue saber que valores entraram na conta da pessoa pelo extrato, mas quem prova que aqueles valores são provenientes de recebimentos dos lucros, dividendos e pró-labore do empresario?

Isso, deixo claro, dos empresários sérios. Os que querem "um jeitinho" sempre existiu e sempre existirão. Cabe a nós, contadores, impormos uma mudança e falarmos NÃO. Se não temos os registros em nosso escritório que comprovem tal rendimento, não emitir, pronto e acabou.

Sou da opinião: emitir apenas para meus clientes e com os rendimentos comprovados em lançamentos corretos e efetuados por mim em sua contabilidade. Nada mais, nada menos!

Abraços!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 15:55

Boa tarde a todos.

Nenhum profissional é obrigado a emitir Decore.

Para se emitir tal documento com segurança, basta seguir os passos descritos na Resolução CFC 1364/2011, especialmente no Anexo II [clique aqui].

Se a nossa contabilidade deve ser feita à base de documentos idôneos, porque com a Decore seria diferente?

As últimas duas últimas postagens acima do Julio e Thiago ilustram muito bem o entendimento da moderação e serviram para fechar com chave de ouro o presente tópico, que será trancado.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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