Rodrigo
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Abraços
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Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Abraços
Marcos A. Canavezzi
Articulista , Contador(a)Eu sou terminantemente contra o DECORE.
Eu ouvi em um banco público neste ano que o DECORE é o documento mais fajuto do mercado.
Gostaria muito que o CFC acabasse com isso.
Se houvesse um abaixo assinado eu assinaria sem pestanejar.
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddePrezado Carlos,
Acho sua colocação totalmente infundada, o Decore tem sim que existir e ser exigida, é um documento que protege nós Contadores, o que precisa é uma mudança de postura/educação da sociedade brasileira com relação de como tratar seus rendimentos.
Até entendo sua irritação, pois no intuito de "pagar menos imposto" o cidadão não declara toda sua renda e depois quer que o contador resolva sua vida, nesse ponto temos que ser taxativo "quanto você ganha oficialmente?" pois é este valor que vou declarar via Decore e ponto.
E também com a quantidade de informações prestadas/cruzadas, a Receita Federal sabe com precisão o quanto cada brasileiro movimenta durante um ano, é só questão de tempo para a RFB pegar esse pessoal que omiti rendimentos.
Abraços
Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caro Anderson.
Respeito sua opinião mas penso o seguinte :
Se o cliente percebe uma renda "oficial" de R$ 2.000,00 ao mês a título de Pró-Labore, porque emitir um DECORE ?
O holerite, por sí só, já não seria suficiente para comprovação da renda junto a qualquer instituição financeira ?
Um talão de nota fiscal de produtor não seria um documento tão (ou mais) eficaz quanto o DECORE para comprovação dessa renda ?
O grande "x" da questão, com relação à renda oficial, é que sobram documentos.
As instituições financeiras querem o DECORE justamente dos rendimentos que não podem ser comprovados, ao menos na minha região é isso o que vem acontecendo, infelizmente.
Abraços.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Também penso que o CFC deveria acabar com o Decore. 99,9% das pessoas que me procuram solicitando o documento são "autônomas", totalmente informais, e aí quando querem comprar algum bem ou abrir uma conta bancária precisam do contador. Já faz uns 8 anos que não emito nenhum decore, justamente por situações como essa onde não tem documentação hábil para comprovação. E essa história, relatada pelo Carlos, do "decore para gaveta" é comum mesmo, os funcionários dos bancos jogam esse papo, de que é só para '"constar". Aliás, os bancos, que cobram juros altíssimos, já que são os principais interessados nesse documento, deveriam sim se basear em outros comprovantes.
Júlio César Leite
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioEu faço da seguinte forma, quando chega um individuo perguntando se emito decore falo que sim, aí pergunto o que o individuo faz, ele responde então pego nas folhas 5 e 6 da Resolução CFC 1.364/2011 e entrego para a pessoa me trazer os documentos, assinaturas todas com firmas reconhecidas, se eu desconfiar de qualquer coisa não faço.
Thiago R Felix
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá amigos, tudo bom?
Compreendo em partes, porém, o Decore é o comprovante do empresário que aquela movimentação existe.
Recentemente mudou-se as regras para emissão do Decore e, para tal, temos que nós, contadores, comprovar com os devidos registros contábeis que aquele Decore foi emitido corretamente ao CRC. Sem isso, o Decore não é mais emitido.
Para o banco, é um documento essencial, pois ele realmente consegue saber que valores entraram na conta da pessoa pelo extrato, mas quem prova que aqueles valores são provenientes de recebimentos dos lucros, dividendos e pró-labore do empresario?
Isso, deixo claro, dos empresários sérios. Os que querem "um jeitinho" sempre existiu e sempre existirão. Cabe a nós, contadores, impormos uma mudança e falarmos NÃO. Se não temos os registros em nosso escritório que comprovem tal rendimento, não emitir, pronto e acabou.
Sou da opinião: emitir apenas para meus clientes e com os rendimentos comprovados em lançamentos corretos e efetuados por mim em sua contabilidade. Nada mais, nada menos!
Abraços!
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Boa tarde a todos.
Nenhum profissional é obrigado a emitir Decore.
Para se emitir tal documento com segurança, basta seguir os passos descritos na Resolução CFC 1364/2011, especialmente no Anexo II [clique aqui].
Se a nossa contabilidade deve ser feita à base de documentos idôneos, porque com a Decore seria diferente?
As últimas duas últimas postagens acima do Julio e Thiago ilustram muito bem o entendimento da moderação e serviram para fechar com chave de ouro o presente tópico, que será trancado.
Att,
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