x

FÓRUM CONTÁBEIS

SOBRE O PORTAL CONTÁBEIS

respostas 2

acessos 3.858

É obrigatório ter um contador, mesmo que a empresa esteja in

Ricardo Mauricio dos Santos Vieira

Ricardo Mauricio dos Santos Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:49

Há dois anos abri uma empresa para que pudesse comercializar meus CD's já que sou musico. Porém depois de um tempo percebi que não teria uma renda suficiente para manter a empresa aberta, então ela se encontra inativa. A minha duvida é se é obrigatório manter meu contador mesmo que empresa esteja inativa, ou tem como eu mesmo enviar as documentações que são pedidas mensalmente.
Obs. Pretendo dentro dos próximos meses mudar o ramo da empresa e torna-la ativa.

Davi Gomes

Davi Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 14:37

Olá Ricardo,
Mesmo a empresa estando inativa, é preciso sim do Contador para enviar as obrigações acessórias e no seu caso você não pode enviar pois algumas obrigações é necessário o Registro no Conselho Federal de Contabilidade.

É obrigatório ter um contador, mesmo que a empresa esteja in - Sobre o Portal Contábeis

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 02:59

Empresa Inativa é quando o proprietário procura o Contador e faz o processo de inatividade da empresa temporáriamente. Empresa abandonada é quando o proprietário da empresa abandona os documentos da empresa no escritório e não aparece mais lá para acertar as contas. Nesse caso ele está sujeito a todas as penalidades fiscais. Inclusive e primeiramente pelo profissional contábil que executará o Contrato de Prestação de serviços por falta de pagamento ( por não receber seus honorários ) judicialmente. A Receita Federal anota que todas as empresas que não apresentam documentos por um período como INATIVAS, mas se não foi feito o processo de inatividade, esse inativa da Receita significa simplesmente ABANDONADA. O profissional contábil não deve se esquecer que ele é responsabilizado pelo CFC e CRCs por toda a documentação da empresa até a rescisão contratual devidamente comprovada. Se o Profissional Contábil não providênciar a rescisão contratual devida é obrigado a executar todos os serviços pertinentes a empresa por sua conta e risco. É o que determina a legislação contábil, mesmo sem receber seus honorários.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: