Empresa Inativa é quando o proprietário procura o Contador e faz o processo de inatividade da empresa temporáriamente. Empresa abandonada é quando o proprietário da empresa abandona os documentos da empresa no escritório e não aparece mais lá para acertar as contas. Nesse caso ele está sujeito a todas as penalidades fiscais. Inclusive e primeiramente pelo profissional contábil que executará o Contrato de Prestação de serviços por falta de pagamento ( por não receber seus honorários ) judicialmente. A Receita Federal anota que todas as empresas que não apresentam documentos por um período como INATIVAS, mas se não foi feito o processo de inatividade, esse inativa da Receita significa simplesmente ABANDONADA. O profissional contábil não deve se esquecer que ele é responsabilizado pelo CFC e CRCs por toda a documentação da empresa até a rescisão contratual devidamente comprovada. Se o Profissional Contábil não providênciar a rescisão contratual devida é obrigado a executar todos os serviços pertinentes a empresa por sua conta e risco. É o que determina a legislação contábil, mesmo sem receber seus honorários.