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GFIP - Multas abusivas - Massacre ao Contador - DÊ UM BASTA

MARCOS VINICIUS SOARES DORNELES

Marcos Vinicius Soares Dorneles

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:54

Deem uma olhada neste abaixo assinado, é bem importante e deveríamos apoiar!!!


GFIP - Multas abusivas - Massacre ao Contador - DÊ UM BASTA !!!!
Para: Secretaria da Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade
Manifesto aqui minha indignação com o abuso das MULTAS de GFIP, que a Secretaria da Receita Federal, sem aviso prévio lançou para clientes/empregadores, cuja responsabilidade de pagá-las é do contador como sempre! Não é penalização de empresa, é de profissional. Profissional este que é o digitador gratuito do fisco, de inúmeras declarações repetidas.

MULTA ABUSIVA - Houve declaração expontânea da GFIP - Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, porém as GFIPS foram entregues ANTES de qualquer PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO!

A IN 971 de 13/11/2009 Art. 472 DIZ: Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória. NÃO CABE, MESMO ASSIM A RECEITA FEDERAL LANÇOU A MULTA. Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração,ANTES do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB. OU SEJA, A MULTA NÃO deveria TER SIDO APLICADA.

Colegas, se um reclamar não adiantará nada, mas podemos parar a economia se quisermos. Sem nosso trabalho tudo pára. Assinem e avisem a todos os colegas. Sou Marilene Martins Vieira, profissional contábil registrado no Conselho de Contabilidade do RS. NÃO FICAR INERTE É O CONVITE !!! @Oculto

Link para a assinatura: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR75174

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:00

Tipo a GFIP sempre teve prazo de entrega e calendário, a multa também sempre houve só que nunca aplicada. O que acontece é que muitos contadores como negligenciavam o serviço não transmitiam no prazo e faziam somente se precisasse liberar certidões ou fosse efetuar baixa de empresa.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
SANDRA TUSSOLI

Sandra Tussoli

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:51

Prezados Tiago

Também recebi a noticação da receita por entrega de GFIP fora do prazo.
Verifiquei em suas publicações que obteve exito em seu recurso junto a SRF.
Teria como enviar para o meu e-mail sua decisão sobre o cancelamento das multas?

e-mail: @Oculto

Desde já agradeço a atenção
No agaurdo

att

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 13:43

Boa tarde Sandra, tudo bem ???

Caso receba algo relacionado a esse assunto por favor me encaminhe também, pois estamos recebendo também.

Muito obrigado.

Abraços

@Oculto

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade

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