João Gabriel Guerreiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) JurídicoMês de referencia : novembro 2010
Índice : IPG-DI
Bom dia, como proceder para fazer o reajuste dos alugueis escalonados? Eles são legais? Utilizo o mês de novembro 2010 sempre como termo inicial ? Eu reajustaria tanto o valor novo quanto o vigente ?
Mês de referencia : novembro 2010
Índice : IPG-DI
Eles informam da seguinte maneira:
Exemplo: do 1º ao 12º mes - 10.000,00
do 13º ao 24º mes - 17.000,00
do 25º ao 120º mes
Data de inauguração - Abril 2012
Assinatura do contrato - novembro de 2010
E existe uma cláulsa que diz o seguinte: " A locataria desclara estar ciente e de acordo que os valores de aluguel mensal minimo (escalonados) foram calculados e fixados na data de assinatura do presente intrumento e que o escalonamento nele definido nao impota e nem se confunde como o reajuste previstos razao pela qual os valores de todas as faixas do aluguel minimo reajustavel serao igualmente reajustados na forma adiante estabelecida."
"Para efeitos dese contrato entende0se como Peiodo de Reajuste os periodos sucessivos de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato de locação."
Poderiam me ajudar?
desde já muito obrigado,
João Gabriel Guerreiro