Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

SOBRE O PORTAL CONTÁBEIS

respostas 4

acessos 2.585

CRC Técnico em Contabilidade

Rebeca Lucena

Rebeca Lucena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:37

Gostaria de esclarecer uma dúvida.
Eu me formo no 2º semestre de 2015 em técnico em contabilidade.
Farei a prova em março 2015 do exame de suficiência posso fazer o registro provisório caso passe na prova, utilizando a declaração escolar antes do termino, dia 1/06/2015 de acordo com o

Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 pela Lei 12.249/2010. O Art 12 dessa lei inciso 2.

E posterior a isso poderei fazer o registro definitivo, utilizando uma declaração de conclusão de curso?

Contadora 
SP 350914 / O-5
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:27

Boa tarde Rebeca!

Pelo tempo que está sem resposta, acho sua questão um pouco dificil... Aconselho voce a entrar em contato com o CRC aí em SP diretamente.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:32

Rebeca;

Você só terá até 01/06/2015 para emitir o CRC.

Portanto, se até essa data você já estiver efetivamente terminado o curso, poderá tirar o CRC, porém pelo que informou, o curso só termina no segundo semestre de 2015, portanto não terá tempo.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 16:25

Boa tarde, inclusive o curso que está fazendo está completamente errado, pois todos os cursos de técnico em contabilidade deveriam encerrar até a data do 1º exame de 2015, que será a última oportunidade para conseguir o registro, e como o colega acima citou, entre em contato com o CRC aí de seu estado, pois nunca ouvi falar em registro provisório antes do profissional estar diplomado, nem no CRC, nem no CFC.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade