Tânia
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde.
Temos um cliente que, invariavelmente, questiona cada cobrança de serviço extraordinário ou reajuste de mensalidade por aumento de serviços, ainda que tudo esteja previsto em contrato.
Cada pequeno evento gera negociações extenuantes e, ao final, acabamos trabalhando com prejuízo, face tantas implicações de responsabilidade ético-profissional envolvidas.
Recentemente, numa última tentativa de acordo, demonstramos e explicamos detalhadamente, uma vez mais, o conteúdo e complexidade dos serviços prestados e utilizamos a tabela de preços do Sescon, como referência, para que enxergasse a defasagem com relação ao valor de sua mensalidade porém, o mesmo se mostra irredutível em aceitar nossos preços, fazendo questão de determinar por si quanto quer pagar.
Estamos em fase de preparar um ofício para comunicá-lo que não poderemos mais prestar os nossos serviços pelo atual valor de honorários.
Escrevo a este fórum para perguntar se basta, como argumento legal para cancelamento do contrato, alegar o descumprimento da cláusula de reajuste (cláusula 2.2.4 Haverá revisão no valor dos honorários mensais em caso de variação significativa no volume dos serviços ora contratados), ou se haveria um termo ou argumento mais apropriado para a situação.
Obviamente que cumpriremos com todas as obrigações ético-profissional-legais pertinentes à situação e gostaríamos que esta parte do processo também fosse feita da maneira adequada.
Agradeço uma opinião, se possível.
Tânia